A retirada de medicamentos em postos de saúde da Capital continuará suspensa por tempo indeterminado. A reunião realizada ontem entre o secretário municipal de Saúde, Fernando Ritter, e o presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Daniel Menezes de Souza, não resolveu o impasse causado por uma determinação do Coren que proíbe os enfermeiros de entregar remédios nas farmácias das 141 unidades de saúde de Porto Alegre.
A norma está baseada em uma lei federal e em uma normativa do Conselho Federal de Enfermagem que determinam que apenas farmacêuticos podem dispensar remédios – ato que inclui a entrega do medicamento e orientações sobre uso. Desde segunda-feira, os enfermeiros não estão mais autorizados a entregar medicamentos, mesmo que haja disponibilidade no estoque. A alternativa para a população é ir até as dez farmácias distritais.
— Se formos contratar 141 farmacêuticos, a gente gastaria R$ 1,5 milhão por mês para manter todos os locais com estes profissionais. E não temos como fazer isso, estaríamos inviabilizando outros processos de saúde — argumenta o secretário de Saúde, Fernando Ritter.
A secretaria sugeriu que seja feita a qualificação técnica dos enfermeiros para a função – ao mesmo tempo, o Coren suspenderia a proibição. Na avaliação de Fernando, os enfermeiros "são altamente qualificados para entregar medicamentos". Ele destacou que, embora o assunto já viesse sendo discutido, a proibição pegou-o de surpresa:
— Essa decisão atinge os dois lados mais fracos: trabalhadores e a população, que fica desassistida. Não existe diferença entre entregar remédio para uma pessoa que está no leito e para uma pessoa que vai até uma unidade de saúde.
A prefeitura deve tentar liminar para suspender temporariamente a decisão. Na sexta-feira, o assunto será levado ao Ministério Público.
Sem proposta
À frente do Coren, Daniel afirma que a prefeitura não apresentou "nenhuma proposta concreta". Ele defende que o enfermeiro está sendo desviado da sua função em um cenário em que já há profissionais insuficientes para a atual demanda. Ele pede que seja apresentada uma proposta formal que possa ser analisada em plenário pelos conselheiros.
— A responsabilidade é do gestor público, que tem de colocar outros profissionais nessa função. Não cabe ao conselho dizer como ele tem de administrar. Estamos preocupados, porque a comunidade que está sem acesso aos remédios. Pedimos que isso se resolva com a máxima urgência — afirma Daniel.
Ele argumenta que o profissional precisa de qualificação específica para manipular o medicamento, cuidar da dosagem e do fracionamento, conforme prevê a lei federal.
O presidente do Conselho Estadual de Enfermagem, Maurício Schüler Nin, reforça a exigência legal do profissional farmacêutico habilitado como responsável técnico em cada uma das unidades públicas de saúde, ressaltando que deve haver uma equipe qualificada para auxiliá-lo nas atividades de dispensação de medicamentos.
Longa viagem até em busca de remédio.
Depois de consultar na unidade de saúde de Chapéu do Sol, no Extremo-Sul da Capital, o técnico eletrônico Carlos Alberto Klipp, 54 anos, enfrentou uma hora e dez minutos de viagem até o Centro de Saúde Modelo, no Bairro Santana. Sem ter como pegar seus remédios para ansiedade no posto, encarou mais de duas horas de trânsito.
— Sempre conseguíamos retirar no posto os medicamentos mais básicos. Agora, não tem jeito, tem que encarar o ônibus — lamenta Carlos Alberto.
Habituado a retirar medicamentos para a mãe na unidade de saúde Santa Fé, no Bairro Rubem Berta, o corretor de imóveis Luiz Clovis Pereira, 49 anos, foi surpreendido com a proibição da entrega no posto e também procurou a farmácia distrital do Centro de Saúde Modelo. Dona Iva Maciel, 80 anos, precisa de oito medicamentos para pressão alta, osteoporose e artrose:
— Ninguém avisou nada, cheguei lá e disseram que tinha que procurar outra farmácia.
Farmácias distritais
Enquanto não ocorre uma decisão sobre o assunto, é preciso retirar os medicamentos em uma das dez farmácias distritais da Capital.
Sarandi: Rua Baltazar de Oliveira Garcia, 744
Restinga: Avenida Macedônia, 750
Bom Jesus: Rua Bom Jesus, 410
IAPI: Rua 3 de abril, 90
Centro de Saúde Modelo: Rua Jerônimo de Ornelas, 55
Murialdo: Avenida Bento Gonçalves, 3.722
Navegantes: Avenida Presidente Roosevelt, 5
Santa Marta: Rua Capitão Montanha, 27
Vila dos Comerciários: Rua Moab Caldas, 400
Camaquã: Rua Pitta Pinheiro Filho, 176
Fonte: ClicRBS.
Enquanto os doutores discutem discutem os meios, quem leva a pior são os fins. E os pacientes que necessitam de remédios de uso contínuo como nós, como ficam neste impasse? DESRESPEITO!
Juramento Farmacêutico (Res. 471/2008 CFF)
"Prometo que, ao exercer a profissão de Farmacêutico, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência.
Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, gozem, para sempre, a minha vida e a minha arte, de boa reputação entre os homens.
Se dele me afastar ou infringi-lo, suceda-me o contrário".
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JURAMENTO OFICIAL DO CURSO DE ENFERMAGEM
Juro dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e dedicação, guardando sem desfalecimento os segredos que me forem confiados.
Respeitando a vida desde a concepção até a morte, não participando voluntariamente de atos que coloquem em risco a integridade física e psíquica do ser humano, mantendo elevados os ideais da minha profissão, obedecendo os preceitos da ética e da moral, preservando sua honra, seu prestígio e suas tradições.
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