SMS - OUVIDORIA - SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. |
Informativo de sua solicitação |
Protocolo nº 118492-11-59 Cadastrado em 19/08/11 11:32:26 |
Serviço solicitado: Orientação Farmácias |
Requerente: HEG |
Endereço da solicitação: R - Bairro: - CEP: |
Descrição do serviço solicitado: |
A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre informa que esta demanda foi registrada através do site da Secretaria Municipal de Saúde no link da Ouvidoria Cidadão manifesta o seguinte: A Instrução Normativa 4/07 da SMS, firmada pelo finado Eliseu Santos, é um desrespeito ao cidadão no que se refere ao prazo máximo de 30 dias para dispensação de medicamentos em caso de doenças crônico-degenerativas (Artigo 2.o; letra h). Com isso obriga o doente, ou representante, ter que entrar em filas uma vez por mês. O prazo para isto deveria ser de no mínimo 90 dias ou até 180 dias. |
Informação atual |
Data: 14/09/11 18:12:05 |
Setor: SMS - Ouvidoria |
Informação: A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre informa que sua demanda foi enviada à assistência farmacêutica para conhecimento e possível alteração. Agradecemos sua manifestação, Ouvidoria da SMS de Porto Alegre. Acesse a Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde através dos seguintes canais: Telefone: 156 – Segunda à sexta (das 7 as 19 hs) e Sábado (das 8 as 16 hs) Site: www.portoalegre.rs.gov.br/sms Pessoalmente: Av João Pessoa, 325 – Térreo (Segunda á sexta (das 8 as 12 e das 14 as 18) Carta : Av João Pessoa, 325 – Cidade Baixa – Porto Alegre / RS CEP: 90040 – 000 Direcionado à Ouvidoria |
Nenhum comentário:
Postar um comentário