Teste ZH: motoristas da Capital não respeitam vagas destinadas a deficientes
Uso indevido de estacionamentos destinados a deficientes virou prática comum entre motoristas
24/04/2010 | A briga por uma vaga reservada a deficientes em hipermercado de Porto Alegre, no início da semana, escancarou um problema crônico na Capital.Uso indevido de estacionamentos destinados a deficientes virou prática comum entre motoristas
Embora o uso indevido desses espaços, por lei, implique multa, remoção de veículo e três pontos na carteira, o desrespeito aos direitos de quem tem necessidades especiais se transformou em um deslize comum – e, para muitos, justificável.
A situação – que no domingo motivou o desentendimento entre um empresário e um motorista em um estabelecimento da Zona Norte – foi constatada por Zero Hora. Ao percorrer a cidade nos últimos dois dias, uma equipe de reportagem flagrou condutores ocupando irregularmente o lugar destinado a pessoas com dificuldades de locomoção. A maioria reconheceu a irregularidade, mas elencou desculpas para explicar a decisão – como pressa e falta de vagas. (...)
O que diz a lei
VAGAS
- O decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, determina que:
- Nos estacionamentos externos ou internos de prédios, ou em vias públicas, devem ser reservados ao menos 2% das vagas a veículos com deficientes
- Deve ser assegurada no mínimo uma vaga em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem ter credencial, exposta em local visível, fornecida por órgãos de trânsito
- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que:
- As vagas devem ser sinalizadas
- Com validade nacional, as credenciais expostas nos veículos com deficientes devem seguir um modelo específico
- O uso irregular das vagas é infração leve (multa de R$ 52,30, três pontos na carteira e guincho)
A CREDENCIAL EM PORTO ALEGRE
- Deficientes que quiserem fazer a credencial devem procurar a Ouvidoria da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (Seacis)
- Endereço: Rua Siqueira Campos, 1.300, sala 202 (segundo andar)
- Horário: das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
- Documentos exigidos: atestado médico, nome do portador da deficiência, classificação da doença de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), identificação da deficiência permanente verificada, data e assinatura do médico responsável com indicação do registro no Cremers, cópia da identidade, do Certificado de Registro do Veículo
- Taxa: R$ 9,70
- A pessoa com deficiência que dirige ou é conduzida em veículo com credencial tem isenção de pagamento na Área Azul
- Informações: (51) 3289-1141
FISCALIZAÇÃO
- A fiscalização nas vias públicas abertas à circulação é de competência dos órgãos executivos de trânsito que têm jurisdição sobre a via.
- A fiscalização das vagas de estacionamento em áreas privadas, em geral, fica a cargo do administrador do próprio estabelecimento. Nesse caso, os funcionários não têm poder para multar infratores, apenas para limitar o acesso à vaga às pessoas com credencial
Fonte: Zero Hora, onde está a matéria na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário