A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis) cadastra as pessoas com deficiência para habilitação à gratuidade no estacionamento rotativo pago da cidade. Esse cadastro deve ser feito na sede da Smacis: Rua Siqueira Campos, 1.300, 2° andar, sala 202 - Centro). O acesso grátis ao estacionamento rotativo será possibilitado mediante Adesivo de Identificação do Veículo e Credencial de Isenção.
Para habilitar-se à isenção de pagamento no estacionamento rotativo, as pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual ou visual, condutoras de veículo ou transportadas, devem apresentar atestado médico e documentos pessoais, conforme descrito no box abaixo.
Atestado, documentos e observações
Cartão Tri de Isento da Pessoa com deficiência ou atestado médico atual, com data de lançamento inferior a 90 dias, no qual conste:
- Nome da pessoa com deficiência
- Nome/classificação da doença e CID (Código Internacional de Doença)
- Deficiência permanente verificada
- Assinatura do médico e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CREMERS)
Documentos
- Cópia de documento de identidade oficial com CPF.- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) do veículo utilizado no transporte
- Comprovante de pagamento de taxa
Cartão Tri de Isento da Pessoa com deficiência ou atestado médico atual, com data de lançamento inferior a 90 dias, no qual conste:
- Nome da pessoa com deficiência
- Nome/classificação da doença e CID (Código Internacional de Doença)
- Deficiência permanente verificada
- Assinatura do médico e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CREMERS)
Documentos
- Cópia de documento de identidade oficial com CPF.- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) do veículo utilizado no transporte
- Comprovante de pagamento de taxa
Observações
- Será cadastrado um único veículo por pessoa com deficiência ou transportador de pessoa com deficiência.
- Entidade de natureza filantrópica com registro no Conselho Municipal de Assistência Social pode cadastrar veículo destinado ao transporte de pessoa com deficiência, desde que exceda o PBT de 3.500 kg e tenha licenciamento para no mínimo oito passageiros.
- Entidade de natureza filantrópica com registro no Conselho Municipal de Assistência Social pode cadastrar veículo destinado ao transporte de pessoa com deficiência, desde que exceda o PBT de 3.500 kg e tenha licenciamento para no mínimo oito passageiros.
O candidato ao cadastro para habilitação à gratuidade no estacionamento rotativo pago na cidade pode valer-se do formulário para recurso e ressarcimento de multas da EPTC para preencher dados e assinatura.
Veja como fazer a Credencial CLICANDO AQUI.
Acesse o formulário CLICANDO AQUI.
O formulário pertinente é o mesmo de requerimento para recurso/ressarcimento de multas de trânsito da EPTC.
Veja como fazer a Credencial CLICANDO AQUI.
Acesse o formulário CLICANDO AQUI.
Pessoa com deficiência titular de passe-livre do transporte coletivo municipal com prazo de validade vigente pessoa com deficiência condutora de veículo detentora de Carteira Nacional de Habilitação devem apresentar fotografia 3x4, cópia da CNH e cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV)
Mais informações , pelo telefone 3289-1141 ou pessoalmente no endereço: Rua Siqueira Campos, 1.300, 2º andar, Sala 202, ou pelo e-mail: smacis@smacis.prefpoa.com.br.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre.
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